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Saiba como se proteger quando receber algum produto que não solicitou

Por Redação

em 21 de setembro de 2005

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Cartões de crédito sem solicitação e promoções do tipo um mês de internet grátis podem virar problema quando se transformam em cobranças automáticas indevidas. Saiba como se proteger do problema e evitar novos presentes de grego

O Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, parágrafo único) considera tudo o que chega em sua casa sem ser solicitado como amostra grátis. Grátis mesmo. Mesmo aceitando o que lhe foi enviado, você não precisa nem deve pagar por algo que não tenha pedido.
Se você receber um cartão de crédito espontaneamente e não utilizá-lo, a administradora não tem o direito de te cobrar nada. Qualquer cobrança é ilegal e considerada crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (ainda o artigo 39, parágrafo único). Se isso acontecer, procure o Procon no tel. (11) 3274 1103 ou dirija-se ao Ministério Público de sua cidade – em São Paulo, tel. (11) 233 4636. De acordo com o Código (artigo 42, parágrafo único), você tem o direito de, inclusive, exigir judicialmente a devolução do dobro da quantia cobrada.
O advogado Evandro Ruivo, especializado em direito civil, recomenda que, ao receber um cartão de crédito indesejado, o melhor a fazer é destrui-lo e enviar carta protocolada (ou com aviso de recebimento dos Correios) à administradora recusando o brinde.
No caso das ofertas de provedores de internet, valem as mesmas regras. Após o período da promoção, você decide se quer ou não continuar com a assinatura. Se não quiser, o cancelamento deve ser feito também via carta protocolada, com aviso de recebimento ou, ainda, via e-mail (guarde uma cópia impressa do e-mail confirmando o cancelamento). Se houver cobrança indevida, reclame seus direitos. A lei está do seu lado.

Colaboraram o advogado Evandro Ruivo e o Coordenador das Promotorias de Justiça do Consumidor de SP, Marco Antônio Zanellato.
(Luciana Mattiussi)

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