Menos Propaganda
Por Redação
em 21 de setembro de 2005
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) divulgou no mês passado o novo texto de alguns dos mais polêmicos pontos que orientam a propaganda brasileira: os artigos referentes a cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias. Entre as principais mudanças introduzidas no código do setor, que não tem força de lei mas é seguido por todo o mercado publicitário, o destaque é a recomendação de que o cigarro não deve ser associado à prática de esportes olímpicos. A partir de agora só serão permitidas peças que mostrem as marcas, mas sem recomendação de consumo. Outro destaque é a proibição de anúncios de bebidas fortes antes das 21h30. Até hoje, o horário mínimo para veiculação de comerciais de bebidas com mais de 13 graus de teor alcoólico era 21h, horário de Brasília.
Outros pontos importantes do texto com relação ao tabaco são: o horário de exibição de comerciais em rádio e TV passa de 21 h para 22 h; não mais se admitirá merchandising em qualquer faixa horária; e equipamentos fixos de publicidade exterior (outdoors) não podem estar a menos de 200 m de estabelecimentos de ensino. Fica a pergunta: será que o Conar não pode fazer mais pela ética na publicidade brasileira?
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