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Seus direirtos na hora de encarar a revista da polícia

Por Redação

em 21 de setembro de 2005

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São cada vez mais frequentes situações constrangedoras com a polícia. Já que não dá para evitá-las, ao menos saiba quais são os seus direitos ao ser abordado por homens da lei querendo revistá-lo. Recorte e guarde na sua carteira essas dicas, pois nunca se sabe quando irá precisar

Revista não é oba-oba, existe uma técnica: o correto é apenas tocar – e não deslizar a mão sobre – certos pontos do corpo.
Mulheres só podem ser tocadas por polícia feminina e em áreas específicas: nas axilas e na cintura. Se um policial tocar em uma mulher está cometendo atentado ao pudor (assegurado no artigo 214 do Código Penal) e deve sofrer processo.
Homens podem ser revistados tanto por policiais homens como mulheres. Devem ser tocados nas axilas, na cintura e nos tornozelos. Só.
Na rua, se você for surpreendido pela polícia, tem o direito de recusar a revista, incluindo a do seu automóvel e pertences (mochila, bolsa, pochete, etc.). Nesse caso, os policiais são orientados a levá-lo à delegacia. Lá, o delegado é quem decide se você tem comportamento suspeito ou não. Se ele ordenar a revista, não adianta negar, porque seria desacato à autoridade. De qualquer forma, uma vez na delegacia, você tem o direito de fazer um telefonema. Faça uso disso.
Nas auto-estradas normalmente a parada é solicitada para a verificação de documentos do carro, do motorista e do estado do automóvel. Se você recusar a revista, seu destino será, novamente, a delegacia e a conversa com o delegado. No entanto, reza o direito que, se estiver chovendo, você não é obrigado a descer do carro.
Em shows a revista geralmente ocorre na entrada. Quem comprou o ingresso deve estar ciente das normas da casa e, se houver a revista, terá de passar por ela. O policial não deve solicitar uma nova revista no meio do show, mas é bom não carregar nada comprometedor porque o risco de um flagrante ainda existe.
(Lara Schulze)

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