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Vai vadiar, vai vadiar

O projeto de discriminalização da vadiagem pode livrar moradores de rua da prisão

Vai vadiar, vai vadiar

  / Créditos: Divulgação


Por Juliana Chap Chap Droghetti

em 15 de outubro de 2012

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Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.
Pena: prisão simples de 15 dias a três meses.

Esse texto faz parte da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que prevê cadeia para quem pratica “vadiagem” no Brasil.

A legislação é usada para prender moradores de rua. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de José Eduardo Cardozo para descriminalizar a conduta. “Punir os que a sociedade já condenou à exclusão social revela crueldade em nosso ordenamento jurídico”, comentou o ministro da Justiça. O projeto deve ser votado no Senado até o final do ano.

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