Direito à Comunicação

por Luiz Alberto Mendes

Comunicação é um direito de todos e não uma mercadoria a ser negociada em salas fechadas

O Direito à Comunicação é conceito firmado pela UNESCO em 1980.

O conhecido Relatório Mc Bride afirmava, então, que comunicação é um dos aspectos dos Direitos Humanos. A partir daí ficou reconhecido o direito que todos temos de não só receber, mas também produzir informação. Direito à nossa voz: de ter acesso ao espaço público (o espectro eletromagnético) onde é produzida a comunicação.

A declaração dos tais Direitos Humanos afirma que eles são universais, individuais e (onde pega) interdependentes. Se faltar um só, todos os demais estarão comprometidos. E é dever do Estado assegurar que tais direitos sejam concretizados.

No entanto, em nosso país, poucas pessoas exercem esse direito efetivamente. Nem todos têm a oportunidade de se expressar e, mais importante, serem ouvidos. Poucas e inexpressivas são as vozes que aparecem em nossos meios de comunicação. Apenas nove famílias dominam todas as redes de comunicação do país. Há grupos familiares que monopolizam canais e redes de televisão, revistas, jornais e provedoras de internet. Tornaram-se donos dos meios de comunicação, determinando quais as informações que vão circular pelos veículos que possuem.

Quase ninguém percebe que foi impedido de exercer esse direito fundamental que pertence à sua existência. Não imaginam o quanto foram roubadas de suas possibilidades ao serem impedidas. Sequer vêem a comunicação como um direito seu. Também, ninguém contou isso para eles... É um fato escondido pela mídia, omitido pelos governos e as escolas nem tocam nesse vespeiro.

Há muito ficou claro que comunicação é um direito de todos e não uma mercadoria a ser negociada em salas fechadas. E tudo isso é plenamente aceitável, em uma palavra: tolerável, como tantas outras mazelas nacionais.

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Luiz Mendes

11/05/2011

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