Violência sexual: o que fazer?

por Gabriela Sá Pessoa
Tpm #133

Conheça seus direitos e saiba a quem recorrer em caso de violência sexual

Passar por uma situação de violência sexual é sempre um momento difícil e de grande fragilidade – e nem sempre temos certeza de quem devemos procurar ou quais exatamente são os nossos direitos. Por isso, preparamos um tira-dúvidas das principais questões envolvidas nesses casos.

Quando devo denunciar? Sempre que se sentir violentada. “Chamar de gostosa pode ser injúria, mas é uma questão de bom senso processar ou não. Uma condenação contra uma pessoa é algo grave e a acompanha pelo resto da vida”, diz a promotora Gabriela Manssur, membro da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Analise o grau da agressão e o contexto. “Mulheres embriagadas ou sob o efeito de qualquer substância psicotrópica estão em situação de vulnerabilidade”, explica. Graças a uma mudança aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, o processo continua correndo mesmo quando a vítima resolve retirar a queixa.

Onde posso procurar ajuda? Procure uma delegacia, de preferência da mulher. Se não souber onde buscar assistência em sua cidade, ligue para a Central de Atendimento à Mulher (180). Além disso, o site da Secretaria de Políticas para as Mulheres atualiza constantemente o mapa com os endereços de toda a rede de assistência pública (de saúde, jurídica, psicológica, etc.) preparada para nos receber.

Vai lá: https://sistema3.planalto.gov.br//spmu/atendimento/atendimento_mulher.php

Preciso de provas? Se a agressão deixou marcas, o ideal é fazer um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal – quanto mais indícios a seu favor, melhor. Mas a sua palavra já vale. A delegada Celi Paulino, titular da 1ª Delegacia da Mulher de São Paulo, explica: “Delitos sexuais geralmente não têm prova. É só a palavra da vítima. Pedimos uma avaliação psicológica e ela também pode trazer as pessoas para quem ela contou o que aconteceu”.

Engravidei. Posso mesmo fazer aborto? Você tem direito a interromper a gestação por estupro até a 20ª semana. Não precisa de boletim de ocorrência ou laudo do IML. É exigido um termo de consentimento, documento em que a mulher declara a sua vontade de interromper a gestação, autorizando a equipe de saúde a realizar o aborto depois de analisar o caso. “Não é egoísmo. É difícil cuidar de um filho que foi concebido pelo estupro”, defende Daniela Pedroso, psicóloga do hospital Pérola Byington, um dos 66 centros de referência no país habilitados a realizar o aborto legal pelo Ministério da Saúde.

A reportagem buscou uma lista com todos os endereços dos centros de saúde autorizados a realizar o procedimento, mas o Ministério da Saúde não está autorizado a divulgá-la “por questões de segurança”. A orientação oficial é procurar qualquer um dos centros de atendimento especializados em violência sexual e, dependendo de cada caso, eles darão continuidade aos procedimentos de aborto legal. Você pode acessar todos os endereços neste link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/atsm_res_serv_At_viol_sexual_2009.pdf

Também vale a leitura deste dossiê sobre aborto legal organizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero: http://pt.scribd.com/doc/112551355/AbortoLegal-PDF

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