
Entrou em vigor hoje, dia 1º de dezembro, o decreto-lei que muda o atendimento dos telemarketings ao consumidor. Sim, você vai se ver livre de frases como “vamos estar transferindo sua ligação”! A partir de hoje os setores de aviação, transportes terrestres, telecomunicações, energia, água, bancos e planos de saúde – além de todas as empresas que fornecem algum serviço 24 horas por dias, 7 dias por semana – passam a ser obrigados a atender o consumidor em até 1 minuto.
Eles também não podem exigir dados para que você seja atendido (o famoso “Tenha seu código de assinante em mãos” – aquele código que você nem sabia que possuía), não podem mais cortar a ligação antes de você ser atendido, transferir a ligação para outros setores e, o melhor, sua reclamação deverá ser atendida em até cinco dias úteis. Passa a valer, ainda, a condição de que teclas de cancelamento e para falar diretamente com um atendente sejam as primeiras do menu.
Se parece bom demais para ser verdade, saiba você que virou lei: o não-cumprimento das condições pode implicar multas de R$ 200 a R$ 3 milhões para as empresas! Então, caso o atendimento não estiver satisfatório, você pode reclamar para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o Procon – que até já tem um formulário, on-line, para facilitar a denúncia!
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