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Entrou em vigor ontem, dia 23 de setembro, no Diário Oficial: agora é crime, não só para nossa visão, aquele bando de letras miúdas em comerciais e contratos. Sabe o monte de letras impossíveis de ler, do tipo que dizem que a superpromoção de celular de graça é só no plano de R$ 500? Um projeto aprovado pelo Congresso modificou o Código de Defesa do Consumidor, que estipulava “letra legível” nos contratos e agora exige letra de tamanho 12, no mínimo. Agradável aos olhos.
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