Resumo da atual legislação brasileira de drogas para a proteção dos direitos do usuário
Preparamos uma carteirinha pra você, usuário, baixar, imprimir, plastificar e levar sempre na carteira. Ela tem um resumo da atual legislação sobre drogas, e a ideia é ajudar para que seus direitos sejam garantidos. O texto abaixo foi elaborado a partir da lei e aprovado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
• Desde agosto de 2006, com a Lei nº 11.343, portar, adquirir ou transportar drogas para uso pessoal não leva mais ninguém à cadeia. O mesmo vale para o plantio de pequenas quantidades, desde que também para uso exclusivamente pessoal.
• A Lei não especifica quanto é “pequena quantidade” ou “uso pessoal”. Sendo assim, se você for pego portando ou plantando, será encaminhado a uma delegacia de polícia e caberá unicamente ao delegado a tipificação, lavrando-se ou não o auto de prisão. Posteriormente, na fase processual, um juiz irá definir se você será inocentado ou condenado, bem como a classificação final no artigo 28 (usuário) ou no artigo 33 (tráfico).
• Considerado usuário, você não vai preso, mas recebe uma pena. Será submetido a advertências sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo por no máximo cinco meses - com reincidência, são dez meses.
• Vale lembrar que qualquer tipo de agressão ou constrangimento físico ou verbal por parte de um policial ou autoridade, mesmo contra um suspeito pego em flagrante, é uma prática vedada pela constituição e passível de punição.
Preparamos uma versão da carteirinha em tamanho grande para impressão, que você pode baixar clicando aqui.