A advogada Thaís Nascimento Dantas explica em artigo à Tpm a importância da decisão do STF que concede prisão domiciliar a grávidas e mães
Nenhuma criança merece sofrer por conta da prisão de sua mãe. Ainda assim, cotidianamente, são mantidas dentro de celas e presídios ou, ainda, privadas da convivência materna. Nossa Constituição diz, em seu artigo 227, que crianças são absoluta prioridade da nação e foi em respeito a essa previsão constitucional que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito, já previsto no Marco Legal da Primeira Infância, de prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente e adolescentes internadas que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos, com exceção daquelas que praticaram crimes com violência, grave ameaça ou contra seus filhos, e a possibilidade de habeas corpus coletivo.
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Essa vitória na proteção da infância começou com o pedido do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, que protocolou o habeas corpus em favor dessas mulheres e crianças. Diversas instituições se manifestaram para contribuir com conhecimento técnico e fornecer subsídios para a decisão, entre elas, o programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, que atuou como amicus curiae [pessoa ou entidade que auxilia na decisão de um tribunal]. Essa é, portanto, uma vitória de todos aqueles que defendem os direitos da criança.
O julgamento aconteceu na última terça-feira (20), quatro dias após o Tribunal de Justiça de São Paulo conceder habeas corpus a uma mãe que deu à luz no último dia 11 e estava presa com o filho recém-nascido, por tráfico de drogas. Como ela, milhares de outras mulheres – e crianças – vivenciam as dores dessa situação.
O Brasil tem a quinta maior população feminina encarcerada do mundo: o país saltou de 5.601 para 37.380 mulheres presas em um intervalo de apenas 15 anos, o que representa um aumento de 567% – resultado da predominância de uma “cultura do encarceramento”, reconhecida pelo Supremo. Vale destacar que 64% das mulheres estão presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, delitos que, em sua maioria, não envolvem violência nem grave ameaça a pessoas, com repressão que recai especialmente sobre mulheres.
Uma decorrência do encarceramento crescente é o grande número de mães submetidas à prisão, o que afeta desde a gestação à vida de seus filhos e faz com que fiquem aprisionadas em presídios superlotados e em péssimo estado: apenas 34% dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% tem berçário ou centro de referência materno infantil e 5% possui creche, de acordo com relatório Infopen Mulheres. Segundo base de dados de 2014, do Departamento Penitenciário Nacional, há ao menos 1.925 crianças nos estabelecimentos prisionais do país.
“O Brasil tem a quinta maior população feminina encarcerada do mundo ”
Thaís Nascimento Dantas
O aprisionamento de crianças e mães, bem como a separação destas, revela violações recorrentes. Para que as crianças sejam colocadas, efetivamente, em primeiro lugar é necessário que todos, incluindo as instituições jurídicas, enxerguem, acolham e respeitem as crianças. Ao decidir pela universalização do direito à prisão domiciliar, o STF avançou nesse caminho.
O que crianças que vem ao mundo fadadas à privação de liberdade e à separação de suas mães vão aprender com uma sociedade que as recebe, mas não as acolhe? E o que vão devolver a essa mesma sociedade?
A resposta, até mesmo intuitiva, de que a criança reproduz o que aprende e vivencia é comprovada cientificamente. A permanência da gestante ou da criança com a mãe no cárcere, bem como a separação destas, prejudica o desenvolvimento infantil. Um dos principais fatores responsáveis por esse dano é o estresse tóxico, fruto de situações que envolvem um sofrimento grave, frequente, ou prolongado, no qual a crianças não têm o apoio adequado.
“Segundo base de dados de 2014, do Departamento Penitenciário Nacional, há ao menos 1.925 crianças nos estabelecimentos prisionais do país”
Thaís Nascimento Dantas
Esse estado pode impactar negativamente a arquitetura cerebral e aumentar o risco de doenças físicas e mentais relacionadas ao estresse, levando ainda a efeitos danosos no aprendizado, no comportamento, e na saúde durante toda a vida. Um estudo conduzido por professor da Universidade de Harvard que observou o desenvolvimento de crianças postas em programas de acolhimento constatou que os adolescentes que passaram os primeiros anos da vida institucionalizados, ainda que com comida e local de abrigo garantidos, apresentavam com maior frequência problemas cognitivos e comportamentais. Elas também mostravam terem menos massa cerebral branca e as regiões do cérebro responsáveis pela atenção, cognição em geral e processamento emocional afetadas, se comparadas com as crianças que passaram a infância em ambientes familiares.
Tal prejuízo ao desenvolvimento infantil é especialmente grave durante a primeira infância, período que vai até os 6 anos de idade. O estudo revela que crianças no cárcere têm seu desenvolvimento comprometido nos aspectos cognitivo, motor, afetivo e social, sendo percebido atraso na leitura, contagem de numerais, identificação de cores, entre outros.
A falta de amamentação também evidencia a gravidade da situação. Com a interrupção precoce e forçada, prejudica-se o desenvolvimento infantil como um todo, dado que a amamentação é capaz de reduzir a mortalidade, evitar diarreia, infecções respiratórias, alergias, hipertensão, colesterol alto e diabetes, além de reduzir as chances de obesidade, favorecer o desenvolvimento cognitivo e facilitar a formação de vínculos afetivos.
Não foi por outro motivo que o Marco Legal da Primeira Infância determinou expressamente que gestantes e mães possam cuidar de seus filhos e filhas, em regime domiciliar – garantia universalizada por força da decisão do tribunal. O ciclo de violência tende a se reproduzir indefinidamente e, para mudar seu rumo, é preciso agir. E proteger a infância é a solução: investir nessa fase, especialmente nos primeiros 6 anos de vida, traz reflexos na vida desses indivíduos quando adultos. Tende, por exemplo, a reduzir as taxas de criminalidade e aumentar a empregabilidade. Os efeitos negativos da negligência infantil impactam toda a sociedade, em um ciclo de violência e desigualdade de oportunidades desde o nascimento. Por isso, cuidar de todas as crianças, é cuidar também de toda a sociedade.
Importante destacar que, independentemente de por quem e por qual motivo foi gerada, toda criança tem direitos iguais às demais: de ser amada, cuidada e protegida. Deixaríamos que nossos filhos passassem uma noite sequer na prisão? Precisamos enxergar toda criança como se fosse nossa.
O direito à prisão domiciliar independe do tempo de gestação, da situação de saúde da mulher e da idade e condição de saúde da criança. Restrições e penas impostas a mães não devem recair sobre seus filhos – especialmente nos casos abarcados pela decisão do STF, no qual as mulheres ainda não foram condenadas e estão somente presas preventivamente. Assim, o fato de a mulher ser acusada de ter cometido um crime não a incapacita para a maternidade e, ao invés da presunção de incapacidade, a mulher e a família devem receber apoio para cuidar da criança.
“Proteger a infância é a solução: investir nos primeiros 6 anos de vida traz reflexos na vida desses indivíduos quando adultos”
Thaís Nascimento Dantas
Não possível assegurar os direitos da criança sem respeitar os direitos das mulheres gestantes e mães — inclusive daquelas acusadas criminalmente. A decisão do STF veio para sanar o descompasso entre o que é assegurado constitucional e legalmente e o que ocorre na realidade: embora se preveja absoluta prioridade de crianças em decisões, serviços, políticas e orçamento públicos e, de maneira específica, a garantia de prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos era pouco – e seletivamente – aplicada.
Ao julgar pela universalização do direito a prisão domiciliar a mulheres e adolescentes gestantes e com filhos de até 12 anos, o Tribunal tomou a importante decisão de sanar violações reiteradas das instituições prisionais contra crianças e mulheres. Também, ao colocarmos, por meio de emendas populares durante a Constituinte, crianças como absoluta prioridade no artigo 227 da Constituição Federal, fizemos uma importante escolha política enquanto nação: infância deve estar sempre primeiro lugar. Façamos jus a ambos os compromissos.
(*) Thaís Nascimento Dantas é advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Atua no programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana e é conselheira do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Créditos
Imagem principal: Leo Drumond / Divulgação
Fotos: Leo Drumond / Divulgação