Felicidade: Direito ou Conquista Pessoal?

por Luiz Alberto Mendes em

 

Felicidade

 

Será que alguém ainda acredita que tem direito de ser feliz? O artigo 6º da Constituição Nacional explícita que os direitos sociais são essenciais à busca da felicidade. O sentimento de felicidade esta ali elevado ao patamar de um direito. Todos podem buscar.

Claro que também a busca individual da felicidade esta dentro da observância da felicidade coletiva. Uma não pode ignorar a outra. É legítima a busca da felicidade individual, desde que não impeça a busca dos outros seres sociais. Só não há limites para o sentimento de felicidade. Posso me sentir infinitamente feliz sem prejuízo para ninguém. A felicidade é tão geral que é possível momentos felizes mesmo sem liberdade. Vivi momentos incrivelmente felizes na prisão. Assim como é possível estar livre e não ser feliz. Já fui infinitamente infeliz aqui fora. O bem estar social pode ser dado essencial, mas não conduz, necessariamente, à felicidade.

Atualmente, nessa época de consumismo e ansiedades, a felicidade é encarada como satisfação dos desejos. Esses mesmos desejos ditados pela moda, pelas celebridades ou pelo marketing. Pode ser a obtenção de glórias, poder, fama, dinheiro, ou tudo junto. O reconhecimento profissional ou a ascensão social também podem motivar o sentimento de felicidade individual.

Mas tudo isso pode acabar sendo desfeito. Um erro de calculo, um desastre financeiro ou pessoal, uma doença que pode pegar qualquer um de nós indiscriminadamente...

Para mim, felicidade é um sentimento pessoal tão variável e instável quanto efêmero. Exatamente porque depende dos valores de cada indivíduo e da qualidade de sua aplicação em seu projeto de vida. Talvez seja por isso que ninguém acredita mais em felicidade como um direito e sim como uma conquista pessoal.

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Luiz Mendes

26/01/2012.

  


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