Saiu no jornal O Estado de S. Paulo do último dia 5 de junho: Senado aprova: viciado não é criminoso. A notícia refere-se à aprovação, pelo Senado, do Sistema Nacional Antidrogas, projeto de autoria da Comissão Mista de Segurança que inclui a criação de penas alternativas para os usuários de drogas, livrando-os da cadeia. Boas novas? Uma análise mais detalhada revela alguns fatos obscuros no que, à primeira vista, seria o grande avanço na legislação antidrogas brasileira. Esse novo projeto, cujo texto é assinado pelo deputado federal Magno Malta (PL-ES), insere modificações no projeto anterior da nova Lei Antitóxicos, aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado. Entre elas, percebe-se o aumento da multa – uma das formas de pena alternativa para usuários pegos em flagrante – dos estipulados R$ 200 a R$ 20 mil para valores entre R$ 240 e R$ 60 mil.
Emenda igual ao soneto
TRIP alertou para o fato em sua edição passada, em junho, quando o texto do deputado Malta ainda não havia sido aprovado. Pior que isso, porém, é constatar que, para a Comissão, o usuário que não se sujeitar a cumprir tais penas alternativas – serviços comunitários, acompanhamento psicológico e a própria multa – deve ser punindo com prisão. Não, você não leu errado: se o usuário não quiser se submeter a um tratamento, ou se não pagar a multa, ele será preso em uma cadeia – na prática, a filosofia do mudar para tudo continuar o mesmo. A duração da pena em caso de recusa do usuário ainda não foi divulgada e o projeto ainda vai passar por uma outra votação na Câmara. Mais uma vez, publicamos o e-mail do deputado Magno Malta, dep.magnomalta@camara.gov.br, e esperamos que você, leitor, faça valer seus direitos de eleitor – cobrando satisfações convincentes de suas autoridades. Lembre-se de que este é um ano de eleições, em que o voto de cada um faz toda a diferença.
(Leonardo H. Nishihata)