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Fumantes ganham ação histórica

Por Redação

em 21 de setembro de 2005

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A Philip Morris e a Souza Cruz, principais fabricantes de cigarros no país, sofreram uma inédita derrota no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em processo aberto em 1995 pela Adesf (Associação de Defesa da Saúde do Fumante). As empresas são acusadas de fazer publicidade enganosa ao ocultar a informação de que a nicotina causa dependência.
A 4ª Turma do STJ rejeitou, por quatro votos a zero, os argumentos apresentados pela defesa das empresas para interromper a tramitação da ação e o processo continuará correndo na 19ª Vara Cível de São Paulo, onde as companhias já haviam sofrido derrotas parciais.
Segundo o advogado e vice-presidente jurídico da Adesf, Luis Mônaco, a decisão da Justiça é histórica não só no Brasil, mas no mundo, porque agora a Souza Cruz e a Philip Morris é que terão de provar que a nicotina não causa dependência e não provoca desgaste patrimonial ao consumidor-fumante por compulsão, em virtude da publicidade enganosa e abusiva, ao invés do contrário.
A Philip Morris do Brasil S/A e a Souza Cruz S/A ainda podem propor novos recursos ao STJ – as seções e o plenário do tribunal são hierarquicamente superiores às turmas e podem reformar suas decisões. Caso as companhias sejam condenadas, os fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo (os únicos representados pela Adesf) poderão pedir indenização proporcional ao tempo em que consumiram cigarros. A Justiça analisará cada caso e determinará o valor da indenização que considerar justo.

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