Por: Dandara Fonseca
Ilustrações: Mariane Ayrosa

A orientação jurídica é uma
importante ferramenta para
que crimes cometidos contra
mulheres não saiam impunes

leis que toda
mulher precisa
conhecer

Em casos de abusos
sexuais contra crianças
e adolescentes, o tempo
para a extinção do direito
de punir o réu só começa
a contar após a vítima
completar 18 anos

Até 2012, quando a lei foi
sancionada, a prescrição
era calculada a partir da
data do crime, o que muitas
vezes impedia que o agressor
fosse punido quando a
denúncia era feita

A proposta legislativa
ganhou o nome da nadadora
brasileira Joanna Maranhão,
que não conseguiu apoio da
justiça ao denunciar, doze
anos depois, o abuso sexual
que sofreu na infância de
seu treinador

Desde 2013, mulheres vítimas
de violência sexual têm
direito a atendimento
emergencial, integral e
gratuito em hospitais do SUS

Não é preciso boletim
de ocorrência, basta a
palavra da vítima. A lei
assegura amparo médico,
psicológico e social, além
de medidas de prevenção
à gravidez e DST's

Uma das mais conhecidas
e importantes leis em
defesa da mulher, ela cria
mecanismos para prevenir
e coibir a violência
doméstica e familiar
em todas as suas formas

Dentre as assistências
garantidas estão medidas
integradas de prevenção,
proteção policial,
assistência social às
vítimas e, se necessário,
a prisão preventiva
do acusado

O nome da lei, sancionada
em 2006, é uma homenagem
à farmacêutica Maria da
Penha, que sofreu violência
doméstica durante 23 anos
e se tornou um símbolo
da luta contra a agressão
às mulheres

O feminicídio é o
homicídio cometido contra
uma mulher por menosprezo
ou discriminação ao fato
dela ser mulher, como
casos de abuso e violência
doméstica e familiar

Em vigor desde 2015,
a lei alterou o Código
Penal brasileiro e inclui o
feminicídio como qualificador
do crime de homicídio.
Considerado crime hediondo,
a pena aumenta para 12
a 30 anos de prisão

Em vigor desde 2012, a
lei tipificou os crimes
cometidos no ambiente
virtual, como invasões a
dispositivos e uso indevido
de materiais pessoais de
alguém na internet

O nome da medida
legislativa diz respeito
ao caso ocorrido com a
atriz Carolina Dieckmann
em 2011, que teve seu
computador invadido por
um hacker e suas fotos
íntimas divulgadas on-line

A lei define como crime
a prática de qualquer
ato de caráter sexual
na presença de alguém
sem sua autorização, com
a intenção de satisfazer
o prazer sexual próprio
ou de terceiros

Sancionada em 2018, a
medida legislativa considera
como atos sexuais não
consentidos beijar à força,
apalpar, lamber, tocar,
desnudar, masturbar-se
ou ejacular em público,
dentre outras ações

O ato de remover o
preservativo durante
a relação sexual sem o
consentimento da parceira,
chamado de stealthing,
é crime, apesar de ainda
não existir uma legislação
específica sobre a prática

As vítimas têm direito,
a partir do enquadramento
no artigo 215 do Código
Penal, a atendimento na
unidade básica de saúde,
realização de teste de
gravidez e, se for o
caso, aborto legal

Procure, compartilhe
a informação e lute por
seus direitos

é outra
conversa.