Réplica Trip Cigarro

por Redação

Veja resposta do SindiTabaco para reportagem da Trip 207, especial Cigarro

Recebemos uma carta do SindiTabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco) contestando a reportagem “Venha para o mundo de Marlboro”, publicada na Trip 207 (fevereiro). A reportagem de Carlos Juliano Barros afirmava que “por trás do maço de cigarros vendido ao consumidor final, escondem-se histórias de agricultores explorados, endividados e contaminados por agrotóxicos no sul do Brasil”. Em sua carta, o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke afirma que “lamentavelmente”, “alguns pontos abordados durante a entrevista concedida ao jornalista Carlos Juliano Barros” “foram omitidos” na reportagem e, em sua carta, ele se propõe a esclarecer: a proteção ao agricultor, trabalho infantil, classificação do tabaco para remuneração e dívidas adquiridas por produtores. A íntegra do longo texto de Schünke e da longa resposta do nosso repórter você vê abaixo.

 

RÉPLICA DO SINDITABACO:

Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2012

À REVISTA TRIP

O SindiTabaco, Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, agradece o interesse da Revista Trip acerca do setor do tabaco e ressalta que, confrome matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo em 21/02/2012, o fum liderou a expansão industrial brasileira em 2011. Em relação à matéria “Venha para o mundo de Marlboro”, publicada na edição 207, gostaríamos de reiterar alguns pontos abordados durante a entrevista concedida ao jornalista Carlos Juliano Barros, que, lamentavelmente, foram omitidos na publicação. São eles:

1. Proteção do agricultor: todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para uso pelas empresas associadas possuem Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, expedido pela Secretaria de inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. Com relação à colheita, o SinsiTabaco contratou um consultor independete especializado em engenharia de segurança ao trabalho (Luis Carlos Castanheira, ex-professor da UNICAMP), o qual realizou um estudo para definir as especificações de vestimentas apropriadas para esta operação, de mode a evitar a exposição dos agricultores à nicotina durante o trabalho de colheita das folhas, em especial quando estão úmidas ou molhadas. O estudo não deixou de considerar aspectos como conforto, durabilidade e economia. Depois dessa fase, a Planitox, empresa especializada em estudos relacionados à toxicologia, avaliou que as vestimentas desenvolvidas e disponibilizadas pelo setor para venda aos agricultores oferecem alto grau de proteção, com diminuição da exposição dérmica em torno de 98&. Esse trabalho foi, inclusive, tema de congresso internacional realizado em novembro de 2011, no Chile (Coresta).

2. Trabalho infantil: O SindiTabaco e as empresas associadas são totalmente contra o trabalho de menores de 18 anos na cultura do tabaco. Este posicionamento ficou claro em acordos firmados com o MPT do Rio Grande do Sul, em 2008, e com o MPT de Brasília, em 2011. O lançamento do programa “Crescer Legal”, em maio de 2011, reforçou as ações do setor que incentivam a educação e lazer de crianças e adolescentes no meio rural. O programa tem como objetivo prevenir e combater o trabalho de crinaças e adolescentes na cultura do tabaco, contribuindo com o cumprimero da legislação brasileira. Além disso, é reflexo de um compromisso firmado em 1998, quando foi lançado o programa “O Futuro é Agora”!, pioneiro no setor agrícola na erradicação do trabalho infantil. Por se tratar de pequenas propriedades, o trabalho é realizado no formato de conscientização por meio de cartilhas, campanhas de mídia, seminários e dos orientadores agrícolas. Mais informações: www.crescerlegal.com.br

3. Classificação do tabaco para remuneração: A classificação do tabaco está prevista na Instrução Normativa número 10, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os critérios previstos na IN nº10 variam de acordo com a posição, cor e qualidade da folha. O processo é transparente. Nos três estados do Sul do Brasil, onde se encontra mais de 95% da produção, a Afubra mantém convênios que preveem a presença de técnicos credenciados pelo Mapa nas unidaes de compra para dirimir eventuais dúvidas que possam acontecer durante o processo de comercialização. No Paraná com a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos ( Claspar); em Santa Catarina com a Empresa de pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri); e no Rio Grande do Sul com a associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).

4. Dívidas adquiridas por produtores: Assim como em qualquer outra cultura do agronegócio, principalmente em pequenas propriedades, os produtores estão sujeitos à frustação de safra em virtude do clima (que pode impactar a produtividade e/ou a qualidade do produto, este último interferindo no preço final pago). Em um número tão grande de produtores (187 mil na Região Sul), nos parece absolutamente normal haver alguns inadimplentes. A regra, entretanto, é que, ao seguir as boas práticas culturais e as condições contratuais, o produtor seja adimplente. A grande maioria dos produtores possui boa renda com o tabaco e está em dia com suas contas. Prova disso é que nos últimos dez anos mais de 70 mil produtores entraram na atividade.

Reiteramos nosso convite ao jornalista Carlos Juliano Barros e à Revista Trip para uma visita ao Vale do Rio Pardo, região central do Rio Grande do Sul, Estado que produz 50% do tabaco brasileiro, para conhecer a realidade do setor do tabaco como um todo (e não apenas exceções).

Atenciosamente,

Iro Schunke
Presidente do SindiTabaco
Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco

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TRÉPLICA DO REPÓRTER:

O repórter Carlos Juliano Barros agradece a carta da SindiTabaco e responde: “A manifestação de Schünke é legítima e compreensível, já que não apenas a reportagem 'Venha para o mundo de Marlboro', mas toda a edição 207 da Trip assume um ponto de vista questionador em relação o setor que ele representa. Em sua reclamação, ele discorre basicamente sobre quatro assuntos abordados na matéria: o uso de equipamentos de proteção individual pelos fumicultores; o trabalho infantil na produção do fumo; o sistema de classificação das folhas e a remuneração da produção; as dívidas contraídas pelos agricultores.

Em primeiro lugar, é preciso dizer que a posição do setor sobre tais assuntos foi explicitada de maneira clara e direta por meio da transcrição fiel das declarações do presidente do SindiTabaco, como se pode depreender de uma leitura mesmo que apressada da reportagem. Nesse sentido, a revista não se esquivou de sua obrigação de ouvir tanto a entidade que representa o setor como as empresas que foram nominalmente citadas na reportagem.

Todavia, por acreditar que o debate é sempre proveitoso, cabe responder a alguns questionamentos pontuais feitos pelo presidente do SindiTabaco. Em sua carta, Schünke lista, por exemplo, uma série de medidas que o setor vem tomando para resguardar a saúde de seus fornecedores de fumo, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e testados por uma empresa “especializada em estudos relacionadas à toxicologia”. Se, por um lado, o SindiTabaco garante a qualidade dos EPIs, a eficácia desses equipamentos é contestada por autoridades públicas, como a procuradoria do meio ambiente do Ministério Público Estadual do Paraná (MPE-PR), e por pesquisadores de diversas instituições do país, como o Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Além disso, é importante salientar que muitos fumicultores ouvidos pela reportagem se queixam da utilização dos EPIs, afirmando que os uniformes atrapalham o trabalho e que não evitam completamente o contato da pele com as folhas do fumo – o que por si seria suficiente para causar a chamada “doença da folha verde”.

Sobre a questão do trabalho infantil, a reportagem veicula uma declaração que não deixa dúvidas quanto à posição oficial das empresas do setor de repudiar a utilização de crianças e adolescentes no cultivo de fumo. Porém, cabem aqui algumas considerações importantes: realmente, foi firmado, no ano passado, um acordo entre as empresas e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Brasília a fim de erradicar a prática do trabalho infantil nas lavouras de fumo. Contudo, esse acordo desagradou sobretudo a procuradores do MPT nos estados do Paraná e de Santa Catarina, que fizeram a discussão chegar até a capital federal, por um motivo muito simples que é apontado na matéria: toda a responsabilidade pelo emprego de crianças e adolescentes foi transferida única e exclusivamente para os fumicultores. Em outras palavras, as cláusulas dos contratos de integração, consideradas abusivas por alguns procuradores do MPT, não foram questionadas. Para os críticos desse modelo, é justamente o modelo de produção que leva os fumicultores a lançar mão da ajuda da esposa e dos filhos para dar conta do frenético ritmo de trabalho.

Por sinal, por limitação de espaço, a matéria não tocou em um assunto que por ocasião desta réplica vêm à tona: há procuradores do Trabalho que sustentam que o sistema de integração vai além do mero fornecimento de fumo, escondendo uma relação patrão-empregado. No entendimento desses procuradores, os fumicultores estão subordinados às companhias tabagistas como se funcionários delas fossem, mas não recebem qualquer tipo de benefício previsto pela legislação trabalhista.

Já que no que se refere à classificação das folhas de fumo e à remuneração da produção dos produtores, é importante salientar que as categorias do fumo determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) foram criadas justamente para tentar proteger os agricultores das arbitrariedades da classificação ocorrida no pátio das empresas – pleito antigo da categoria.

A reportagem deu voz a agricultores, entidades da sociedade civil e órgãos públicos competentes que questionam o sistema que regula a produção de fumo no país. Contudo, da mesma forma que a indústria tabagista se exime da acusação de incitar os fumantes à dependência química, afirmando que a decisão de fumar cabe tão somente ao consumidor, ela também não assume as falhas do sistema de integração e transfere toda a responsabilidade dos problemas para o fumicultor.

Assim, se o agricultor apela para a ajuda da família toda para dar conta do ritmo de trabalho, se deixa de usar os equipamentos de proteção por entender que eles mais atrapalham do que ajudam, e se fica endividado por não entender a matemática dos contratos, as empresas acreditam que não têm nada a ver com isso. Porém, ressalte-se, há entidades da sociedade civil e órgãos públicos competentes, como o Ministério Público, que não comungam do mesmo entendimento.

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