Maioridade Penal

por Luiz Alberto Mendes

Luiz Mendes, nosso colunista que conhece a realidade penitenciária, dá seu palpite sobre essa polêmica

Quem esta propondo a redução da maioridade penal ou não sabe nada acerca do problema ou esta apenas tentando enganar a população com motivos escusos, quiçá eleitoreiros. Porque não é possível que uma pessoa, consciente da gravidade da questão, ainda prossiga nesse empenho.

As penitenciárias dos Estados estão super lotadas, não há vagas nem para os presos maiores de idade, que, em sua maioria, são jovens de pouco mais idade do que exige a lei. É sabido que inexiste a mínima preocupação em reabilitar socialmente os presos que já estão no sistema penal, haja visto os altíssimos níveis de reincidência penal.  

Caso aprovada a redução penal que hora tramita no congresso, no máximo se conseguiria, momentaneamente, afastar os tais menores de idade, agora abrangidos pela lei, das ruas. Os de menor idade que estes tomariam seus postos e novas leis seriam criadas até que o ser humano já nascesse criminalizados. Nenhum dado prova que reduzindo a maioridade penal, se reduz a delinquência juvenil. Muito pelo contrário; o ingresso ao falido sistema penal brasileiro exporá o adolescente à cultura da reprodução da violência. Esses meninos, que hora se pensa em responsabilizar penalmente, não teriam mais chances de se reajustarem. Apenas engrossariam as fileiras de pessoas desajustadas que agora violentam a sociedade. Os dados de reincidência nas penitenciárias é de 75% e do modelo socioeducativo para menores de idade é apenas de 20%.

A psicologia nos ensina que a capacidade crítica do ser humano só esta plenamente estabelecida quando este sai da adolescência. O jovem deve ser orientado para desenvolver sua capacidade de reflexão e crítica para poder comparar valores e aprender respeito pelo outro ser humano e não ser preso e submetido à cultura criminal das prisões. A psicologia e a criminologia demonstram que não há relação direta entre práticas punitivas e a diminuição dos índices de violência. Os resultados obtidos pelas pesquisas indicam o contrário: o agravamento da violência. Um jovem que tenha o desenvolvimento de sua condição crítica prejudicada não terá como escapar à cooptação criminal definitiva. 

Depois, não é prendendo o rapaz que se resolve o problema da delinquência juvenil. Outros surgirão em seus lugares se os reais motivos não forem sabidos e sanados. Antes é preciso estudar, conhecer e dar combate aos motivos que levam o jovem à ser cooptado pelo crime. Talvez as pessoas ainda não saibam, mas quem vai cometer um crime não acredita que poderá ser preso ou morto. Caso soubesse, não iria; ninguém é tão idiota assim. Contam com a sorte, com a lei das probabilidades: dá certo algumas vezes antes de dar errado uma só vez. A maioria dos criminosos cometem uma quantidade irrevelável de crimes antes de serem presos. Apenas 5% dos crimes cometidos são solucionados pela polícia. Boa parte as vítimas sequer dão queixa porque é do conhecimento geral que não vai resolver nada.

O número de adolescente infratores cumprindo medidas socioeducativas é apenas de cerca de 30 mil, na idade de entre 12 e 18 anos. E a quantidade de adolescentes nessa idade no país é de 21 milhões. Depois, o jovem criminalizado não surge do acaso, como a chuva que cai do céu. Antes é fruto da injustiça social que vive a grande maioria da população do Brasil.

Creio que só esses argumentos seriam suficientes para convencer qualquer pessoa da irracionalidade ou da periculosidade daqueles que propõe a votação da emenda constitucional que quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal e acrescentar artigo que prevê diminuir a maioridade penal. Fui um desses meninos e paguei caro pela minha incapacidade crítica de então, dai porque estar aqui argumentando agora.

Luiz Mendes

19/03/2015

 

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