Marcha regulamentada

por Luiz Filipe Tavares

STF aprova caso por unanimidade e garante o direito fundamental da liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do sistema judiciário nacional, votou hoje a favor da liberdade de expressão aprovando, por unanimidade, a legalidade garantida de manifestações como a Marcha da Maconha, estabelecendo que o pedido coletivo pela mudança legislativa não pode ser considerado apologia ao crime, garantindo o direito de manifestar publicamente suas opiniões sem temer o aparato policial do Estado. Nas palavras do relator do caso, Ministro Celso de Mello, "O Estado não pode nem deve inibir o exercício da liberdade de reunião ou frustar-lhe os objetivos ou ainda pretender controle oficial sobre o objeto da passeata ou marcha. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão."

Em ação movida pelo Ministério Público através da figura da vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, os ministros do STF consideraram inconstitucional a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que no mês passado proibiu a Marcha da Maconha de São Paulo na véspera da manifestação alegando que o protesto faria apologia ao crime por pedir a legalização de uma substância proibida. Mesmo com a proibição, um grupo de manifestantes foi às ruas e foi violentamente reprimido pela Polícia Militar paulista.

Durante as discussões no plenário, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) pediu abertamente uma concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Mesmo recusado na hora pela Suprema Corte, o pedido mostra o posicionamento de grandes grupos em favor da descriminalização e da liberação da pesquisa com a substância proibida em número muito maior do que em qualquer período da história pós-proibição da maconha no Brasil.

"O acolhimento da questão de ordem em prol do plantio da maconha permitirá a essa Corte Suprema adentrar pela primeira vez em toda sua história, de forma ampla e abstrata, no combate condizente às diversas formas viáveis e responsáveis de utilização da cannabis", manifestou-se a Associação através de seu porta-voz, Mauro Machado, presente no plenário. "A partir do momento que o Estado venha consentir com uma postura diferenciada no que tange à maconha, consequentemente estará afastando significativo contingente populacional do acesso a outras drogas, com grau de nocividade e desencadeamentos sociais bastante superiores, como a cocaína e o crack"

A própria vice-Procuradora Duprat falou para os ministros por alguns minutos, quando citou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (entrevistado das Páginas Negras da edição 200 da Trip) e sua participação no filme Quebrando o Tabu, do diretor Fernando Grostein Andrade. Para a procuradora, é uma incongruência considerar apologia a manifestação pública do povo em favor da liberação da maconha enquanto um ex-presidente do Brasil discute o assunto em todos os veículos de comunicação livremente, sem ser acusado do mesmo crime.

Houve, entretanto, algumas resssalvas por parte dos ministros, como é o caso de Luiz Fux, que frisou ser contrário à participação de menores de idade e crianças nas manifestações pela legalização de drogas. O próprio relator Celso de Mello fez questão de afirmar que "a proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à ação fiscalizatória do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam incorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas."

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