por Redação
Trip #219

A publicidade de alimentos pobres em nutrientes e ricos em açúcar deve sofrer restrições?

Em janeiro, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetou um projeto de lei que proibia a veiculação, por rádios e TVs, entre 6 e 21 horas, de propagandas de refrigerantes, salgadinhos e fast-food voltadas para crianças. O veto provocou protestos de organizações que lutam contra a obesidade infantil. Mas há quem ache que a medida seria exagerada. Veja duas opiniões sobre o tema.

A publicidade de alimentos pobres em nutrientes e ricos em açúcar, gordura saturada e sódio deve sofrer mais restrições? Por quê?

SIM
“Há alimentos que não podem ser anunciados como se fossem inofensivos, porque não são. Estimulado pela publicidade, seu consumo excessivo por crianças é causa de doenças. Gera gastos para o sistema de saúde e perdas para as famílias. As pessoas precisam ser informadas e protegidas por meio de regras claras e efetivas. O poder econômico de alguns não pode estar acima da saúde de muitos.”

Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana e membro do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

NÃO
“Já há restrições. O código de defesa do consumidor prevê punições para quem se utiliza da publicidade para causar dano aos consumidores e as normas do CONAR (conselho nacional de autorregulamentação publicitária) para o público infantil são as mais restritas do mundo. Além disso, os principais fabricantes do setor já se impuseram voluntariamente limitações adicionais. Um passo a mais estaria próximo da proibição, o que não é admitido pela nossa Constituição.”

Rafael Sampaio, vice-presidente da Associação Brasileira de Anunciantes

Vai lá: Conar www.conar.org.br / Instituto Alana www.alana.org.br

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